"São deveres de cada condômino, ocupantes, empregados ou prepostos: a) cumprir, fazer cumprir, respeitar e fiscalizar a observância do disposto nesta Convenção, na Lei 4.591/64, no regulamento interno, aprovado em assembleia dos condôminos e legislação pertinente."
(cláusula 10ª da Convenção)
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Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil - CAPÍTULO VII Do Condomínio Edilício)
Lei n.º 8.245/1991 (Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes)
Lei n.º 4.591/1964 (Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias)